Burnout: as consequências à dignidade do trabalhador e como evitar

O dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, uma das principais causas de morte em todo o mundo. Estatísticas da Organização Mundial da Saúde (OMS), com base em dados do exercício de 2021, demonstraram que uma em cada cem mortes ocorreu por suicídio. Sendo assim, fica evidente que esta pauta deve ser debatida não só durante o Setembro Amarelo, mas no ano todo e pelos diversos ramos da sociedade, principalmente no ambiente de trabalho. Isso ocorre, pois o local de labor é onde passamos a maior parte do nosso tempo, logo, precisa ser um ambiente produtivo, mas ao mesmo tempo saudável.

Ao passarmos praticamente dois terços do nosso tempo diário dedicados ao trabalho, restam poucas horas voltadas a atividades de lazer e descanso. Com isso, quando os ossos do ofício são difíceis de serem suportados podem ocorrer diversas consequências negativas, incluindo o Burnout (ou síndrome do esgotamento profissional) e, como consequência, em um cenário mais drástico, o suicídio. O desgaste emocional e físico resultante das pressões do trabalho, entre elas a competitividade e a responsabilidade, são prejudiciais à saúde e dignidade humanas. O Art. 6º da Constituição Federal reforça esse pensamento ao indicar que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Nesse sentido, incumbe ao empregador e ao líder direto garantir um ambiente mais leve à sua equipe, através do reconhecimento do esforço contínuo do trabalhador. Além disso, se deve estabelecer um ambiente de respeito e livre de ofensas, determinando responsabilidades e corrigindo erros com ética e paciência. Assim sendo, debater sobre prevenção ao suicídio, bem como transtornos mentais no ambiente organizacional é fundamental para adquirir a conscientização e o acolhimento sobre a temática.

Levantamento obtido pelo G1 junto ao Ministério do Trabalho e Previdência aponta que nos primeiros sete meses de 2021 já foram concedidos 108.263 benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais. Dentre as 468 doenças inclusas, a ansiedade e a depressão estão entre os principais casos de pedido de afastamento, revelando a necessidade de acolhimento no ambiente corporativo.

Nesse contexto, o “direito à desconexão” foi um tema que ganhou força em países como França e Portugal, com a adoção em larga escala do teletrabalho durante a pandemia do Covid-19. Tal assunto refere-se ao período que o trabalhador possui para usufruir o do tempo fora do trabalho. Ou seja, para aproveitar o tempo fora de sua jornada de trabalho, dedicados aos seus hobbies, à sua família, atividades de lazer ou qualquer outra de seu interesse que não esteja ligado à atividade profissional.

Por mais que ainda não exista previsão sobre o “direito à desconexão” no ordenamento jurídico brasileiro, inúmeros juristas o consideram um direito social e fundamental ao trabalhador. Ademais, a legislação já dispõe sobre mecanismos de regulamentação da jornada de trabalho, como o limite de 44 horas semanais e oito horas diárias (Art. 58, da CLT), institui o descanso semanal remunerado (Art. 1º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949), entre outros institutos que já protegem o trabalhador.

Contudo, é visível que a hiperconexão por meio das redes sociais, aparelhos eletrônicos e outras tecnologias precisam obter uma melhor regulamentação. Tal inovação reflete no ambiente de trabalho, no qual o empregado possui o direito de se desconectar da atividade laborativa pós-jornada. O objetivo seria, por exemplo, evitar a sobrecarrega dos empregados com um volume alto de trabalho, ligações e mensagens fora do horário de labor, metas além do alcance, entre outras práticas que violam a dignidade do funcionário.

Segundo o Art. 23º, item 1, da Declaração Universal de Direitos do Cidadão e do Homem “todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Logo, como o ser humano depende do trabalho para adquirir renda e, consequentemente, alimentação, moradia, saúde, lazer e entre outros privilégios, devem ser criadas normas que o regulem no meio digital.

O Burnout pode ser evitado de diversas formas, dentre elas, se expressar ao gestor quando a carga de trabalho estiver excessiva. Tal medida pode ser difícil quando o ambiente de trabalho não proporciona uma boa comunicação com os líderes e há a falta de suporte na gestão. Um dos meios que está cada vez mais sendo adotado pelo meio corporativo é a comunicação não-violenta, que possui o objetivo de manter uma relação harmoniosa ao se expressar. Outro método seria a adoção de ferramentas de gestão de tarefas, que possui a função de indicar a capacidade produtiva de acordo com a disponibilidade de tempo da sua equipe, podendo delegar atividades de forma justa.

A empresa pode tomar diversas medidas que incentive o bem-estar dos seus funcionários, tais como a implementação do day off, happy hour, flexibilidade no horário de trabalho e a adoção de dias homeoffice. Outra prática que vem demonstrando ser eficaz é o estímulo à prática de exercícios físicos, seja por meio de programas internos ou externos à organização, os quais demonstram ser eficazes para reduzir os níveis de estresse. A adoção de salas de descompressão e benefícios relaxantes, como massagem e ginástica laboral também evitam a sobrecarga no ambiente de trabalho.

Além dessas, outras medidas merecem destaque, como o incentivo da interação, criando momentos de descontração entre os funcionários e o estímulo à cultura de priorização de demandas na empresa.

Vale destaque, que uma política de integridade eficaz promovida pelo Compliance empresarial é muito importante para o desenvolvimento de uma atmosfera corporativa saudável, possibilitando criação de pautas para desestimular o ambiente de trabalho tóxico e até mesmo a denúncia anônima de práticas abusivas.

Por fim, ainda que as empresas tenham como objetivo principal o lucro, é preciso alterar a cultura da produtividade, pois os seres humanos possuem os seus limites. E, já é comprovado que quanto mais saudável for o ambiente de trabalho, melhor é a produtividade dos trabalhadores e consequentemente maior a lucratividade da empresa.

Quer saber mais sobre este tema? Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer eventuais dúvidas.

Marina Vannuzini Pandolfi

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