DIA DO EMPREGADO DOMÉSTICO

No dia 27 de abril é comemorado o Dia do Empregado Doméstico no Brasil, sendo essa data escolhida em homenagem à Santa Zita, considerada como padroeira dos empregados domésticos.

Atualmente, cerca de 95 milhões de pessoas trabalham como empregados domésticos em nosso país, sendo que 92% desse número é representado por mulheres, das quais 65% são negras.

O trabalho doméstico no Brasil teve sua origem no período da escravidão, sendo exercido por crianças, homens e mulheres negras. Essa herança do período colonial infelizmente é carregada até hoje, eis que a maior parte dos trabalhadores domésticos ainda são pessoas negras.

Apesar de existir há muito tempo, foi somente no ano de 1972, com a lei 5.859, que surgiram as primeiras proteções a esses trabalhadores, como o direito a férias anuais com adicional de 1/3 e a concessão de benefícios e serviços da previdência social.

Com a Constituição Federal de 1988, direitos já concedidos a outros trabalhadores, como salário-mínimo, irredutibilidade salarial, repouso semanal remunerado, licença maternidade e paternidade, aviso prévio e aposentadoria por idade, invalidez e por tempo de contribuição, também foram concedidos aos domésticos.

Atualmente, o trabalho doméstico é regulamentado pela Lei Complementar 150/2015, sendo considerado como trabalhador doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos, que presta serviços continuamente, por mais de 2 dias na semana, em ambiente residencial do empregador, com finalidade não econômica.

Entre as funções de um trabalhador doméstico, podem compreender a de faxineiro(a), cozinheiro (a), governanta, babá, lavadeira, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, caseiro, entre outras.

Ademais, ressaltam-se alguns direitos essenciais dos trabalhadores domésticos: registro em CTPS (carteira de trabalho e previdência social); salário mínimo ou piso salarial estadual; jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais; horas extras com adicional de no mínimo 50%; adicional noturno equivalente a 20% do valor da hora normal; 13º salário; repouso semanal remunerado; férias acrescidas de 1/3 constitucional; salário-família; vale-transporte; FGTS equivalente a 8% da remuneração; multa de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa; seguro-desemprego; aviso-prévio; licença maternidade de 120 dias e estabilidade provisória.

Entretanto, apesar dessa gama de direitos garantidos por lei, segundo dados do IBGE, nos 10 maiores Estados brasileiros, cerca de apenas 10% dos trabalhadores domésticos trabalham com carteira assinada, além da maior parte receber menos que um salário-mínimo.

Isso, ressalta ainda mais a importância desse dia e de que ele não deve simplesmente ser comemorado, mas também, servir como uma forma de luta pela garantia formal e material dos direitos dos trabalhadores domésticos por todo o país.

Quer saber mais sobre este tema? Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer eventuais dúvidas.

Yngrid Magrin

Advogada – OAB/SP 491.932

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