Dia Internacional do Combate à Violência contra a Mulher

Em 17 de dezembro de 1999, a Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução 52/134, determinou que o dia 25 de novembro seria o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, em homenagem às irmãs Patria, Minerva e María Teresa Maribal, que foram torturadas e assassinadas nesta mesma data, em 1960, a mando do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo.

De acordo com a terceira edição da pesquisa do Datafolha “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2020, cerca de 17 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência. Por causa da pandemia, os casos de violência domiciliar aumentaram drasticamente.

Conforme o Instituto Maria da Penha, existem cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher (artigo 7º, incisos I à V, da Lei nº 11.340/06):

  • Violência física: qualquer ato que atinja a integridade corporal da mulher, como por exemplo espancamento ou atirar objetos;
  • Violência psicológica: qualquer atitude que cause dano emocional, diminuição da autoestima, que prejudique o desenvolvimento da mulher ou que vise controlar suas ações ou decisões, como por exemplo humilhações, chantagem, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (“gaslighting”);
  • Violência sexual: quando a mulher é forçada a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Alguns exemplos deste tipo de violência são: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar um aborto;
  • Violência patrimonial: qualquer ato que caracterize retenção ou subtração de valores, ou destruição de objetos particulares da mulher. Alguns exemplos mais comuns são controlar o dinheiro, reter instrumentos de trabalho, causar danos propositais a objetos que a mulher goste;
  • Violência moral: conduta que configure difamação, injúria ou calúnia, como por exemplo acusar a mulher de traição, exposição da sua vida íntima ou desvalorizar as vestimentas.

É fundamental que as mulheres conheçam estes tipos de violência, de forma que possam identificar qualquer situação de desrespeito ou agressão que estejam sofrendo e buscar ajuda.

O “Ligue 180”, mais conhecido como Central de Atendimento à Mulher, é uma das principais ferramentas para acionar toda a rede de proteção, oferecendo registro de denúncias e orientações às vítimas de violência. NÃO SE CALE! DENUNCIE.

Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145

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