Dia Mundial do Meio Ambiente: entenda sobre o licenciamento ambiental

Dia 05 de junho é o Dia Mundial do Meio Ambiente. Em comemoração, o Cordeiro & Gonçalves vem tratar sobre um assunto muito importante no mundo empresarial, que é a obtenção de licenças ambientais perante o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que no caso do estado de São Paulo, são obtidas junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

O licenciamento ambiental deve fazer parte das preocupações de todo empresário, desde a decisão de constituição de uma empresa, até o momento de adquirir ou alugar um imóvel para o desenvolvimento da atividade empresarial.

Isto porque cada tipo de licença se destina a um momento da “vida da empresa”. São elas:

LICENÇA PRÉVIA (LP) = é a licença que deve ser buscada durante o planejamento de abertura da empresa, pois ela garante que o empreendimento se estabelecerá em uma localização ambientalmente viável, indicando todas as exigências que precisam ser seguidas para conseguimento das demais licenças.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) = é a licença que autoriza a instauração física da empresa, desde que sejam seguidas as especificações dos projetos aprovados pelo Órgão competente. Lembrando que, normalmente, é estabelecido um cronograma de medidas que visam evitar problemas ambientais, que são rigidamente monitorados por um controle ambiental.

LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) = ela autoriza a operação da atividade empresarial, após o cumprimento de todas as condições estabelecidas nas outras licenças.

De acordo com o artigo 18, inciso III, da Resolução CONAMA nº 237/1997, as Licenças de Operação têm um prazo mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos. Uma dica valiosa que o Cordeiro & Gonçalves dá, é que o pedido de renovação da LO seja realizado antes de 120 dias do fim do prazo de validade, pois se o Órgão demorar para analisar o pedido de renovação e ela acabar excedendo o prazo, a atividade empresarial não poderá ser interrompida; ou seja, até que o Órgão emita o documento oficial de renovação, a empresa não estará irregular.

Um ponto importante é que, no estado de São Paulo, as empresas com menor potencial poluidor podem fazer todos os procedimentos (primeira emissão e renovação) das licenças através do Sistema de Licenciamento Simplificado (SILIS), mediante certificação digital, conforme a Lei Paulista nº 997/76.

É relevante que, tanto na instalação quanto na alteração do endereço da sede da empresa, sejam observados os históricos de outros empreendimentos que se instalaram naquele local, uma vez que a idoneidade do negócio pode ser comprometida diante de eventuais ocorrências ambientais negativas.

O escritório de advocacia Cordeiro & Gonçalves está pronto para te auxiliar em todo o procedimento de licenciamento ambiental, assim como na elaboração de um programa de Compliance eficaz, que fará toda a diferença no seu planejamento empresarial!

Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese
en_USEnglish pt_BRPortuguese