Meu funcionário foi preso. E agora?

Diante desta situação inusitada, o primeiro passo para o empregador é requerer a emissão da certidão de recolhimento à prisão do referido colaborador, perante a Secretaria de Segurança Pública. Nesta certidão devem constar os dados do funcionário e a data em que foi preso.

Sobre o contrato de trabalho em si, há quatro opções para o empregador, sendo que, independentemente da escolha, é indicado enviar uma notificação ao colaborador no estabelecimento prisional, para que ele tenha ciência inequívoca da sua situação empregatícia. As opções são:

  •  Manter o contrato de trabalho: situação em que o colaborador terá seu pacto laboral suspenso pelo tempo que durar sua reclusão. Neste caso, a empresa não precisa pagar os salários, nem recolher FGTS e Previdência Social. Enquanto o empregado estiver preso, não será computado tempo de serviço para efeito de férias, 13º salário e outras verbas. Quando o colaborador atingir sua liberdade, o contrato de trabalho se reestabelece nas mesmas condições anteriores à prisão.
  •  Dispensar o funcionário, sem justa causa: caso em que o empregador deverá pagar todas as verbas rescisórias que o colaborador possui direito. A formalização da rescisão pode ser através de uma notificação para que o funcionário nomeie um procurador para comparecer à homologação em seu lugar, ou a empresa pode enviar um representante para efetuar a rescisão no próprio estabelecimento prisional. O depósito das verbas rescisórias precisa ser feito tempestivamente, para evitar a incidência da multa do artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Dispensar o funcionário, por justa causa: o artigo 482, alínea “d”, da CLT, dita que somente constitui justa causa a condenação criminal transitada em julgado (quando não existe mais possibilidade de absolvição) e quando inexistir suspensão de execução da pena imposta (pois neste caso não há recolhimento em cárcere). A rescisão deve observar o pagamento de saldo de salário, férias vencidas + 1/3, horas extras ou saldo de banco de horas e depósito do FGTS.
  •  Fazer um acordo com o colaborador recluso: a Reforma Trabalhista estipulou mais uma modalidade de término de contrato de trabalho, no artigo 484-A, da CLT, o qual possibilita a extinção do pacto laboral por acordo entre empregado e empregador, com pagamento da metade do aviso prévio indenizado, metade da indenização sobre o saldo de FGTS, devendo todas as outras verbas rescisórias serem pagas de forma integral. O referido acordo precisa ocorrer de forma inequívoca, para evitar passivo trabalhista.

Se o empregador optar por qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual, importante ressaltar que o que justifica a dispensa não é a condenação penal propriamente dita, mas sim a eventual impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho por ausência de um dos requisitos fundamentais: a pessoalidade. Entender de outra forma é descumprir com os ditames do artigo 482, alínea “d”, da CLT, podendo resultar em uma reclamação trabalhista com condenações exorbitantes, por possíveis violações à dignidade da pessoa humana.

Vale mencionar, também, que não deve haver qualquer apontamento sobre a referida situação na carteira de trabalho do funcionário.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório de advocacia Cordeiro & Gonçalves está à disposição para esclarecer qualquer questão a respeito.

Giovanna Raquel Inácio

10 Comments

  • Letycia Rubia Da Costa
    26 de agosto de 2021 @ 22:07

    Bom pelo que u devo ter entendido eu iria demitir esse colaborador, pq o mesmo vai ter pensamentos diferentes e principalmente daqui 20 anos. Por isso que na minha opinião a melhor forma e fazer um acordo recluso.

  • Veronica
    4 de outubro de 2021 @ 19:08

    Boa noite meu marido tomou prisão preventiva , compareci a empresa onde ele trabalha com o advogado criminalista , o Gerente da loja disse que a empresa tinha suspendido o contrato dele , ele corre risco de justa causa?

  • VERONICA BRAGA DE LIMA
    16 de junho de 2022 @ 18:15

    Meu marido tem uma pequena oficina na garagem de casa e tinha um ajudante com ele , meu marido não tinha condições de Registrar,
    E esse funcionário cometeu um assalto e foi preso
    E a família dele quer que meu marido pague recisão trabalhista
    Isso procede?
    Meu marido tem que pagar?

    • 19 de julho de 2022 @ 23:24

      Olá,
      Se o funcionário trabalhou para o seu marido, o correto seria ter procedido com o registro em carteira de trabalho. Assim, uma vez que o contrato se encerrou são devidas sim as verbas rescisórias.
      Para maiores informações, entre em contato conosco através do número 19 981477609.
      Obrigada

  • VARELLA
    8 de julho de 2022 @ 14:45

    Boa tarde, o funcionário esteve preso e foi solto no dia 05/07, no dia 06/07 ele foi a empresa e avisou que vai retornar ao trabalho no dia 11/07 período em que ele ia tirar novos documentos que ele perdeu, porém no dia 07/07 ele se acidentou e terá que fazer uma cirurgia e ficará no mínimo 60 dias afastado. Como proceder nesse caso? Eu dou baixa na reclusão dele no dia 05/07 e entro com auxilio acidente no dia 07/07 sem ele ter retornado ao trabalho?

    • 19 de julho de 2022 @ 23:22

      Olá,
      Neste caso, se o funcionário se afastou pelo INSS, o contrato dele continuará suspenso, porém agora como afastamento por auxílio acidente.
      Para maiores informações, entre em contato conosco através do número 19 981477609.
      Obrigada

  • Elisângela Boone ferreira
    8 de agosto de 2022 @ 03:39

    Meu esposo foi preso,tem a carteira assinada a empresa vai fazer uma procuração para eu assinar a recisão dele, depois que eu assinar a recisão posso tá pedindo o auxílio reclusão?

    • 8 de agosto de 2022 @ 09:30

      Olá,
      Você terá poderá sim pedir o auxílio reclusão.
      Para mais informações entre em contato através do número 19 981477609.
      Obrigada

  • Elisângela Boone ferreira
    8 de agosto de 2022 @ 03:41

    Meu esposo foi preso temos filho de 5 anos tá com a carteira assinada, empresa vai fazer uma procuração para eu assinar a recisão dele depois desse procedimento posso pedir auxílio reclusão

    • 8 de agosto de 2022 @ 09:30

      Olá,
      Você terá poderá sim pedir o auxílio reclusão.
      Para mais informações entre em contato através do número 19 981477609.
      Obrigada

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