O julgamento da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102 do STF)

A Revisão da Vida Toda veio gerando várias controvérsias nos tribunais recentemente, e devido à grande demanda de ações relacionadas a esse assunto, tal tema ficou pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, em 23/02/2022, foi realizado o julgamento final dessa matéria, pelo ministro Alexandre de Morais, a fim de concluir se será ou não favorável para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mas o que é a Revisão da Vida Toda?

Em 1991, foi criada a Lei 8.213, nela consta o artigo 29, chamado de regra definitiva, que foi responsável por trazer a forma de cálculo de todos os benefícios previdenciários, levando em conta todos os últimos 36 salários de contribuição em um período 48 meses.

 No entanto, a regra veio a sofrer alterações drásticas pelos artigos 2º e 3º

 da Lei 9.876/99, em que considerava 80% dos maiores salários de todo período contributivo, desde julho de 1994, para calcular a média salarial. Já as contribuições mais antigas, em outras moedas, ficavam de fora do cálculo.

Depois da Reforma da Previdência, os 20% menores salários de contribuição passaram a ser incluídos nos cálculos.

Dessa forma, aqueles segurados que possuíam salários de contribuição mais altos (antes de julho de 1994) e se aposentaram até a data da Reforma da Previdência, foram prejudicados, pois recebem a aposentadoria em um valor mais baixo do que deveriam, considerando que não foram calculados todos os salários de contribuição, para a apuração do valor do benefício.

Sendo assim, a Revisão da Vida Toda é uma espécie de recálculo, que leva em conta todo o período contributivo do segurado, isto é, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e, portanto, os 20% menores salários de contribuição, com a finalidade de revisar o valor do benefício.

No Tribunal, os Ministros inclinaram para a regra mais favorável, no entanto o INSS recorreu e o caso foi parar no STF. No dia 11 de junho de 2021, o Ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista no julgamento do Tema 1.102, deixando a votação empatada em 5×5, e em 23 de fevereiro de 2022 o seu voto decidiu o caso, reconhecendo a Revisão da Vida Toda, por 6 votos a 5.

O Ministro alegou que os recolhimentos mais altos que foram realizados em período anterior a 1994, deverão ser considerados para apuração do salário de benefício, por ser regra mais vantajosa, considerando o segurado que se filiou antes da publicação da Lei 9.876/99. Possibilitando, assim, que os segurados tenham seus benefícios revisados e pagos da maneira correta.

Ficou com alguma dúvida? O escritório de advocacia Cordeiro & Gonçalves está à disposição para esclarecer mais sobre o assunto.

Ana Beatriz de Azevedo Vitor

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