Entenda quais são as principais vedações de exercício de empresa e o que acontece se um empresário irregular exercer atividade comercial.

Para a constituição de uma empresa é necessário preenchimento de vários requisitos, sendo que, para exercer a atividade de empresário em si, existem algumas restrições, ou seja, situações em que a pessoa não pode ser empresário(a).

O artigo 972, do Código Civil, expressa que:

Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Dentre os impedimentos legais de exercício de empresa, que compõem um rol não taxativo, estão:

  • O falido, enquanto não estiver reabilitado nos termos da Lei nº 11.101/05 (regula as recuperações judicial e extrajudicial, assim como a falência);
  • A pessoa que tiver condenação específica na esfera penal (quando a condenação envolve, como pena, a proibição de exercer profissão, atividade, ofício, cargo ou função, conforme o disposto no artigo 56, do Código Penal, e artigo 1.011, § 1º, do Código Civil);
  • O leiloeiro, conforme disposição recente da Instrução Normativa nº 72/19, especificamente ao que diz o artigo 70, inciso I, “a”, “b” e “c”, e artigo 71, inciso II;
  • O funcionário público (com exceção da participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades nas quais a União detenha participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros e aqueles em desfrute de licença para tratar de assuntos particulares, conforme artigos 91 e 117, da Lei nº 8.112/90);
  • O integrante das Forças Armadas e das Polícias Militares, de acordo com o artigo 29, da Lei nº 6.880/80;
  • O magistrado, conforme artigo 36, da Lei Complementar nº 35/78;
  • O membro do Ministério Público (com exceção de participação em sociedade como cotista ou acionista, de acordo com o artigo 44, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);
  • O médico (vedação de exercer profissão comercial relacionada ao ramo farmacêutico, óptico, órteses, próteses e implantes, conforme o artigo 68 e 69, da Resolução CFM nº 2217, de 27 de setembro de 2018)
  • O devedor de INSS, conforme o que diz o artigo 95, § 2º, alínea “d”, da Lei nº 8.212/91 (há discussão se tal vedação é inconstitucional, pois proibir o exercício comercial de inadimplente do INSS pode caracterizar sanção extrafiscal).

O que acontece se um empresário, que se encaixa nestas vedações, exercer atividade empresarial?

De acordo com o artigo 973, do Diploma Civil, se há impedimento de exercício de empresa e a pessoa, mesmo assim, exerce atividade empresarial, ela deve responder pelas obrigações que contraiu, além de arcar com as sanções específicas de cada vedação legal.

Ressalta-se que as hipóteses de vedação do exercício de empresa constituem um rol meramente exemplificativo, ou seja, há outras proibições espalhadas pelo ordenamento jurídico. Sendo assim, é importante que as peculiaridades de cada caso sejam minuciosamente analisadas por profissional capacitado para tanto.

Nosso time está à disposição para fornecer mais detalhes e esclarecer quaisquer dúvidas.

Giovanna Raquel Inácio

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese
en_USEnglish pt_BRPortuguese