STF decide sobre a Revisão da Vida Toda
Decidindo a favor dos aposentados, nesta quinta-feira (1º de dezembro) o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável.”
O reajuste e restituição dos valores só poderão ser feitos mediante ação judicial. Com isso, se torna essencial procurar seu advogado de confiança, tanto para fazer o cálculo detalhado, verificando se é mais benéfico optar pela Revisão e saber qual é o valor estimado que pode ser recebido, quanto para representação em processo.
Por enquanto, os aposentados que ainda não entraram com ação também podem fazer o pedido optando pela Revisão. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda pode pedir para o STF a aplicação de uma modulação, fazendo com que a Revisão não tenha validade para os aposentados que entrarem com ação após tal pedido ser decidido. Sendo assim, sugerimos agilizar os pedidos judiciais, para evitar perder os direitos ao reajuste e ao pagamento dos retroativos.
No nosso artigo “O julgamento da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102 do STF)”, explicamos detalhadamente sobre o assunto. Confira nosso site e aproveite para entrar em contato, para te auxiliarmos!
Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145