Fake news em época de eleições

A legislação penal do Brasil prevê três tipos de crimes relacionados a boatos ou mentiras: calúnia, difamação e injúria (crimes contra a honra). O primeiro se traduz em imputar falsamente um crime a alguém; o segundo, em atribuir a um indivíduo um fato ofensivo à sua reputação; e o terceiro, em ofender a dignidade de alguém, tratando das qualidades do sujeito. Todas essas tipificações possuem penas semelhantes (detenção menor que 4 anos), podendo ser convertidas em cestas básicas ou outros serviços prestados à comunidade.

O Código Penal pode ser aplicado em situações que envolvem fake news ou notícias falsas. De acordo com o advogado Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab: “Criar e compartilhar fake news, desinformação, não é um crime em si no Brasil. Se você postar uma mentira na internet, você não está cometendo um crime naquele momento, mas, dependendo da mentira, do dano que ela causa, do contexto, ele pode ser enquadrado em outros crimes”.

Diversos juristas afirmam que quem compartilha uma fake news pratica o mesmo crime de quem a criou, mas em um menor grau. Fica evidente que cada vez mais é preciso buscar informações de qualidade através de sites confiáveis. Além disso, é importante mencionar que o projeto de lei das fake news (PL 2630/20 foi aprovado pelo Senado em 2020) está em andamento na Câmara dos Deputados, aguardando sua votação no Plenário (órgão do Poder Legislativo), podendo se tornar um crime novo, o crime de fake news.

No contexto das eleições, é necessário destacar a importância da imprensa no processo eleitoral e no combate às notícias falsas, que geram desinformação em massa. É preciso que os profissionais da comunicação repassem informações verdadeiras aos seus leitores com o intuito de adquirirem o real conhecimento dos acontecimentos do mundo e principalmente do Brasil. Ademais, é extremamente importante que o cidadão brasileiro busque informações sobre partidos e políticos através de agências de notícias confiáveis e não de correntes encaminhadas por veículos de informação, como o Whatsapp e redes sociais.

Segundo o ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, as notícias falsas têm potencial para distorcer a formação de escolhas nas eleições e, portanto, o jornalismo político-eleitoral deve ser livre para identificar divergências e imprecisões dos discursos públicos e para investigar condutas questionáveis. Acrescentou que países democráticos, com textos constitucionais sólidos, devem garantir a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, um jornalismo político-eleitoral combativo, crítico e investigativo.

Desde que a internet se massificou, a relação entre a imprensa e o público foi modificada, tendo em vista que as informações são dispersadas rapidamente. Com isso, o excesso destas desencadeia o desconhecimento de suas fontes, havendo portais que não possuem credibilidade

naquilo que informam. E, muitas vezes, os indivíduos acabam disseminando essas fake news nos seus círculos sociais. Portanto, é preciso ter cuidado, pois notícias falsas movimentam muitos recursos. Através de uma reportagem realizada pela Folha de São Paulo foi descoberto que um site brasileiro se prestava ao trabalho de escrever e veicular essas informações truncadas. Em alguns meses específicos, o dono do site chegou a ganhar de R$ 100 mil a R$ 150 mil por meio de anúncios. A dispersão dessas notícias falsas pode reforçar uma visão de mundo que não é verdadeira ou até mesmo tendenciosa para um posicionamento político.

O direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal. Por meio do inciso XXXIII, é assegurado que qualquer pessoa pode solicitar informações ao governo, mesmo que para uso privado. As informações são essenciais para a tomada de decisões, em especial no tocante à política e ao exercício da cidadania, pois é através do voto que o povo elege os seus representantes.

Portanto, sempre verifique a fonte da notícia que estiver lendo, para averiguar a sua veracidade. E lembre-se de apenas compartilhar aquilo que é real, para evitar a divulgação de fake News, evitando, assim, ser responsabilizado criminalmente.

Tenha um voto consciente!

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Cordeiro & Gonçalves está disponível para esclarecê-las.

Marina Vannuzini Pandolfi.

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