A Empresa pode determinar o visual de seu empregado e impor Dress Code?

Pode o empregador determinar ou até mesmo impor o dress code dentro do local de trabalho?

Hodiernamente, tem se tornado cada vez mais necessário discutir sobre a real necessidade de se estabelecer e impor o Dreess Code no ambiente de trabalho. Por isso, trouxemos algumas curiosidades sobre o artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual dispõe sobre a possibilidade do empregador definir o padrão de vestimenta de seus empregados.

O termo Dress Code, nada mais é do que um código de vestimenta que pode ser estabelecido pela empresa ditando qual é a roupa a ser utilizada no local de trabalho pelos empregados. É normal que cada segmento tenha um padrão de vestimenta diferente. Por exemplo, é esperado que um advogado utilize terno e gravata no seu dia a dia de trabalho. Já em uma agência de marketing, geralmente o ambiente é mais informal. Assim, pode ser algo atual e normal que o empregador exija determinado padrão de vestimenta, todavia, deve sempre ser respeitado o bom senso.

Sendo exigido apenas um padrão de roupa (por exemplo, social), cabe ao empregado adequar-se às exigências. Por outro lado, se tratando de uniforme ou de equipamentos de proteção, cabe à empresa arcar com os custos envolvidos, conforme determina o artigo 166 da CLT.

É importante tomar alguns cuidados ao determinar os critérios para a criação do Dress Code de uma empresa, pois o empregador pode ser responsabilizado não só pelo custo das roupas que são utilizadas no ambiente de trabalho, mas também pelos gastos relacionados aos cuidados pessoais, como maquiagem, manicure e cabeleireiro, se comprovada a sua obrigatoriedade e exigência de cumprimento pelo empregado de tais padrões, como por exemplo, para lojistas de cosméticos ou até mesmo aeromoças.

Diante desse cenário, devemos discutir sobre os limites do Dress Code, para que não haja o abuso de autoridade por parte do empregador ao impor vestimentas aos seus empregados, o que pode gerar a obrigação de indenizar o funcionário posteriormente. Para exemplificar, em abril de 2021 foi determinado o pagamento de uma indenização no importe de 50 mil reais a título de danos morais em favor de uma empregada obrigada a se vestir de “maneira sensual” para conquistar mais clientes e para melhorar sua posição no ranking de desempenho dos empregados.

Assim, pode sim o empregador determinar como seus empregados devem se vestir no local de trabalho, até mesmo porque, muitas vezes, o tipo de atividade requer certa formalidade ou informalidade, mas sempre deve ser levada em consideração a real necessidade de tal imposição. A utilização do bom senso e o respeito à dignidade do trabalhador é fundamental quando da criação do Dress Code de uma empresa.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório de advocacia Cordeiro & Gonçalves está à disposição para esclarecer qualquer questão a respeito.

Ana Beatriz Azevedo

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