DIA DO CONSUMIDOR – ENTENDA O DIREITO DE ARREPENDIMENTO

No dia 15 de março comemora-se o Dia do Consumidor. Com isso, o escritório Cordeiro e Gonçalves vêm esclarecer o que é o direito de arrependimento e quais são os requisitos para que os consumidores possam devolver os produtos adquiridos.

O Direito de Arrependimento é previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Dessa forma, o artigo supracitado dá a possibilidade ao consumidor de desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias. Importante frisar que o direito de arrependimento somente é possível em compras fora da loja, ou seja, através da internet, domicílio ou por telefone.

O prazo de 7 dias inicia da assinatura do contrato de compra e venda ou do recebimento do produto. Dessa forma, após a devolução do item, é obrigação do vendedor devolver os valores pagos de imediato, conforme dispõe a legislação consumerista.

Portanto, desejamos que os consumidores aproveitem as promoções desse dia, mas que saibam os seus direitos caso fiquem insatisfeitos com as compras feitas em domicílio, por telefone ou na internet.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Cordeiro & Gonçalves está disponível para esclarecê-las!

Gabriela Zucco da Silva
OAB/SP 504.338

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