Dia Internacional de Mulheres e Meninas na Ciência

Hoje, 12 de fevereiro, é celebrado o Dia Internacional de Mulheres e Meninas na Ciência, dia este instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). A criação desta data visa destacar que devem ser realizados esforços para a participação igualitária das mulheres dentro do universo científico, tendo como objetivo chegarmos cada vez mais perto da previsão do artigo 5°, inciso I, da Constituição Federal, que diz que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

Embora as mulheres estejam ocupando cada vez mais espaço no mercado de trabalho, a desigualdade de gênero ainda é presente em diversos setores, como, por exemplo, na política e na ciência.

De acordo com Cecília de Carvalho Castro Silva, professora da Escola de Engenharia (EE) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e pesquisadora do MackGraphe, a luta contra a sub-representação das mulheres na Ciência deve ser uma bandeira levantada por todos, para que haja a construção de uma ampla frente de ações, liderada tanto pelas mulheres, como também pelos homens.  

No cenário mundial, de acordo com dados do Instituto de Estatísticas da Unesco (UIS), em 2021, menos de 30% das pessoas que trabalham com pesquisa são mulheres. Vale destacar que o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tornando política de Estado o incentivo à participação da mulher nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, estimulando a participação feminina em setores que homens predominantemente ocupam. O estímulo ao empreendedorismo feminino é primordial, visto que apoia o aumento da representatividade das mulheres em todos os setores do mercado de trabalho.

E ainda, importante destacar que o setor da ciência engloba inúmeras atividades que podem ser desempenhadas por mulheres, como por exemplo, as que envolvem perícias técnicas, medicina e segurança do trabalho. Logo, o campo de atuação está muito além dos laboratórios e centros de pesquisas, o que possibilita a maior inserção das mulheres também no mercado de trabalho.

Por fim, é necessário lembrar, que o trabalho da mulher possui proteções específicas, garantidas tanto pela Constituição Federal, como pela legislação trabalhista.

 Confira nosso artigo “DIA INTERNACIONAL DA IGUALDADE FEMININA: a proteção ao trabalho da mulher” e relembre alguns desses direitos específicos através do link: https://cordeiroegoncalves.com.br/dia-internacional-da-igualdade-feminina-a-protecao-ao-trabalho-da-mulher/.

O escritório Cordeiro & Gonçalves apoia todas as políticas inclusivas relacionadas às mulheres, se posicionando totalmente contrário a qualquer conduta que viole sua dignidade.

Possui alguma dúvida? A nossa equipe está à disposição para esclarecê-la.

Marina Vannuzini Pandolfi

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