Selo Empresa Amiga da Mulher

A Lei nº 14.682/2023 estabeleceu a criação do “Selo Empresa Amiga da Mulher”, destinado a reconhecer, valorizar e certificar empresas públicas e privadas que demonstrem um compromisso real e efetivo com a promoção dos direitos das mulheres e a busca pela equidade de gênero no ambiente de trabalho.

Para obter esse Selo, as empresas devem demonstrar que cumprem pelo menos dois dos requisitos abaixo:

  • reserva de percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade (administradora, diretora, membra do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria);
  • adoção de práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
  • garantia da equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para recebimento do Selo, é necessário que um representante legal da empresa assine uma “carta de compromisso”, que contenha diretrizes para a promoção e defesa dos direitos das mulheres.

O Selo possui validade mínima de dois anos, renovável por igual período.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145

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