Regra de transição usada para cálculos de aposentadoria derruba a Revisão da Vida Toda

Desde 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) estava pendente de decidir sobre o Tema 1.102 e Recurso Extraordinário 1.276.977, mais conhecidos como a Revisão da Vida Toda.

Após longa discussão sobre o assunto, nesta quinta-feira (21/03), o Órgão julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2110 e 2111, que impactaram diretamente a questão da Revisão da Vida Toda.

Por 7 votos a 4, portanto, a maioria dos magistrados, julgou que o artigo 3º da Lei nº 9.876/99, que trata sobre a regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria, é válido e deve ser aplicado a todos os casos.

Assim, aquilo que já havia sido conquistado com a Revisão da Vida Toda, no sentido que era possível o aposentado escolher o melhor cálculo para seu caso, não pode mais ser aplicado.

O Cordeiro & Gonçalves vinha tratando deste assunto nos artigos “O julgamento da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102 do STF)” e “STF decide sobre a Revisão da Vida Toda”.

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Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145

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