Dia Nacional do Trânsito

Hoje é o Dia Nacional do Trânsito!

Em homenagem a esta data, o Cordeiro & Gonçalves separou algumas curiosidades sobre o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Confira!

Multas podem ser anuladas por causa de dados incorretos:

Ao receber a notificação da autuação, é necessário ficar muito atento aos dados que ali constam, pois se houver qualquer equívoco, é possível cancelar a multa.

Os principais pontos de atenção são: a tipificação de infração, data e hora, caracteres da placa, marca e espécie do veículo, órgão e agente autuadores.

Analise muito bem os dados que constam na multa!

Prazo para recebimento da multa:

Se a notificação da autuação não for expedida dentro do prazo de 30 dias, o auto de infração será arquivado, conforme o artigo 281, § 1º, II, do CTB.

Nem todos os veículos podem possuir engate:

Muitas pessoas instalam engate no veículo, pois acreditam que ele pode “proteger o carro”, em caso de eventuais colisões traseiras. Ocorre que, nem todos os veículos foram projetados para conter este acessório.

Os fabricantes devem informar para o Detran se o carro é homologado ou não para rebocar e esta autorização de instalação também deve estar no manual do veículo.

O uso indevido do engate pode, na verdade, colocar em risco a segurança do motorista e passageiros, pois o acessório fica preso diretamente ao monobloco (ou chassi, no caso de picapes e alguns SUVs), fazendo com que o impacto da batida recebido pelo acessório seja transmitido diretamente para a estrutura do carro.

Se o veículo não puder ter engate, mas o acessório estiver instalado, a infração é penalizada com multa e retenção do veículo para regularização, conforme o artigo 230, XII, do Código.

Existem multas que podem ultrapassar 17 mil reais:

Infrações gravíssimas podem sofrer fator multiplicador de até 60 vezes o valor da multa, o que representa o teto de R$ 17.608,20.

Um exemplo de situação em que este fator multiplicador pode ser aplicado, é em caso de organização coletiva para interrupção, restrição ou perturbação de circulação da via usando qualquer tipo de veículo.

Fique por dentro das curiosidades do mundo jurídico e como o direito se aplica no dia a dia.

Ficou com alguma dúvida? O Cordeiro & Gonçalves pode esclarecer!

Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145

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