Dia 25 de setembro foi comemorado o Dia Nacional do Trânsito.

O Código Nacional de Trânsito foi instituído pela Lei nº 5.108, em 21 de setembro de 1966. Vários anos depois, foi substituído pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Em 13 de outubro de 2020 foi promulgada a Lei nº 14.071, que dentre outras disposições, ampliou o prazo de validade das habilitações:

  • Para condutores com idade inferior a 50 anos, a validade da Carteira Nacional de Habilitação é de 10 anos;
  • Para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, a validade da CNH é de 5 anos;
  • Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a validade da Carteira é de 3 anos.

VOCÊ SABIA?

  • Usar o veículo para molhar ou sujar um pedestre, ou até mesmo outro veículo, é uma infração média, punida com até 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de multa.
  • Não é permitido dirigir com calçado que possa comprometer o uso dos pedais, como por exemplo os chinelos. Por outro lado, não há nada que impeça o motorista de dirigir descalço.
  • Os pedestres também podem ser multados por descumprirem normas de trânsito, de acordo com o artigo 254, do CTB. A desobediência da lei de trânsito pelo pedestre configura infração de natureza leve.
  • De acordo com o artigo 227, do CTB, constitui infração de trânsito de natureza leve, punida com multa e 4 pontos na CNH, usar buzina:

I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III – entre as 22h00 e 06h00;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.

  • Conforme artigo 267, parágrafos 1º e 2º, do CTB, algumas infrações de trânsito não incidem em penalidade imediata e podem ser substituídas por advertência escrita, desde que o condutor do veículo ou o pedestre não seja reincidente na mesma infração, nos últimos 12 meses.

Fique por dentro de seus direitos e deveres quanto às legislações de trânsito!

Giovanna Raquel Inácio

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