Falta de funcionário por culpa de transporte. Como agir?

Muitos empresários ficam em dúvida sobre qual é o limite das atitudes que podem ser tomadas quando um funcionário atrasa ou falta ao trabalho por causa de seu meio de transporte.

Fato é que, depende do prejuízo que a empresa sofreu com a falta ou atraso do colaborador, e se ele colaborou para que o infortúnio acontecesse.

Por exemplo, se a empresa contrata um fretamento para deslocar seus funcionários, e no dia de um compromisso corporativo importante, os funcionários indispensáveis faltam ou atrasam, o prejuízo que foi gerado para a empresa contratante pode ser suportado pela empresa de fretamento. Para tanto, é importante estabelecer limites contratuais e revisar o que foi negociado entre as partes.

O que é diferente se o funcionário se vale de transporte público. Por exemplo, com a greve e paralisação prevista por sindicatos de trabalhadores do Metrô e CPTM, a prefeitura de São Paulo decretou ponto facultativo nesta terça-feira, dia 28/11. Mas se a empresa não aderiu ao ponto facultativo, é importante levar em consideração as dificuldades que o funcionário pode enfrentar para se deslocar até o trabalho, para que não haja descontos irregulares na folha de pagamento do colaborador, que podem se tornar, até mesmo, um passivo trabalhista.

Já outro exemplo, é quando o funcionário utiliza seu próprio veículo para o deslocamento. Se o eventual dano no veículo gerou atraso ou falta, é necessário investigar quais foram os motivos que o ocasionaram, pois se foi por descuido por parte do próprio funcionário, é possível descontar valores de seu holerite.

Ficou com alguma dúvida? O Cordeiro & Gonçalves pode esclarecer!

Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145

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