Os direitos dos portadores de HIV

No Brasil, além da Constituição Federal, temos algumas legislações específicas que garantem direitos aos grupos de pessoas que são mais vulneráveis a sofrer preconceitos e discriminações, como é o caso dos portadores de HIV. 

Visando assegurar o direito à dignidade da pessoa humana e ao acesso à saúde pública, em 1989 foi criada a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS, a qual, entre outras garantias, prevê que: “Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei”.

Tais garantias se fazem necessárias para evitar que o portador do vírus seja excluído da vida social e impedido, principalmente, de trabalhar, simplesmente pelo fato de possuir uma doença, o que traria maiores consequências à sua vida. Ademais, com o uso contínuo de medicação adequada, hoje em dia, o portador de HIV pode levar uma vida normal como a de qualquer outro cidadão. 

No que se refere às relações de trabalho, as empresas devem se atentar que, em hipótese alguma, podem tratar com qualquer diferença o trabalhador que for portador de HIV dos demais funcionários, em especial dispensá-lo de suas funções somente por este fato. E ainda, ao ser comunicada de que um funcionário adquiriu o vírus, tal informação deve ser sigilosa, cabendo indenização ao trabalhador, caso os demais colegas de trabalho tomem conhecimento sem sua autorização.  

Isso porque, de acordo com o artigo primeiro da Lei 12.984/2014, é crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e pagamento de multa: negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho e divulgar a condição do portador de HIV ou do doente de AIDS, com o intuito de ofender-lhe a dignidade. 

Dentre as demais garantias ao portador de HIV, podemos destacar:

  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – a lei autoriza o saque do saldo de FGTS para os portadores de HIV, independentemente da rescisão do contrato de trabalho.
  • Auxílio-doença – benefício concedido àquele que não possa trabalhar em razão da doença por mais de 15 dias consecutivos. Neste caso, o trabalhador que possui HIV/AIDS terá direito ao benefício, ainda que não tenha cumprido o prazo mínimo de contribuição, devendo apenas ter a qualidade de segurado. 
  • Aposentadoria por invalidez – benefício concedido àquele que não possui mais condições de trabalhar em razão da doença. Neste caso, o trabalhador deverá passar por perícia médica a cada dois anos, para ter garantido o benefício.
  • Benefício de prestação continuada – benefício concedido, no valor de um salário mínimo, para aquele que está incapacitado para a vida independente e para o trabalho. 

Importante ressaltar que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável para que seus empregados tenham uma boa qualidade de vida, evitando atitudes discriminatórias. Inclusão, respeito e igualdade devem ser os pilares de todas as empresas que prezam pela integridade em seus negócios. 

Quer saber mais sobre este tema?  Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer eventuais dúvidas.

Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
Sócia / Advogada – OAB/SP 331.540

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