Sou obrigado a trabalhar no dia de Natal e Ano Novo?

Levando em consideração as datas comemorativas de fim e início de ano, muitas empresas concedem férias coletivas ou optam pelo recesso nesse período, ao passo que outras estabelecem escalas de trabalho diferenciadas para que os empregados gozem de descanso nas vésperas do Natal e Ano Novo.

Contudo, há setores que não interrompem suas atividades, são os casos das atividades consideradas serviços essenciais (polícia, hospital, mercados, entre outros), além do setor de lazer, alimentação e turismo.

Os dias 24 e 31 de dezembro, datas em que se iniciam as comemorações de final de ano, não são considerados feriados, mas sim pontos facultativos, ou seja, as empresas não são obrigadas a dispensar os funcionários do trabalho. Já os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro são feriados nacionais, porém, ainda assim, o empregador pode exigir o trabalho.  

Quando a atividade ocorrer em tais dias de feriado, o trabalhador deverá ter garantida a contraprestação da seguinte forma: remuneração em dobro (adicional de 100%) ou concessão de folga compensatória.

Em caso de recusa do empregado de trabalhar nas datas mencionadas, poderá o empregador aplicar medidas disciplinares.

Portanto a resposta para a pergunta é, sim, uma vez convocado para trabalhar no dia de Natal e Ano Novo, é obrigatório que o trabalhador compareça.

Possui mais alguma dúvida? O escritório Cordeiro & Gonçalves se coloca à disposição para esclarecê-las.

Boas Festas!

Marina Vannuzini Pandolfi

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