Dados sensíveis dos pacientes
Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, popularmente conhecida como LGPD, faz-se necessária a adequação de clínicas e consultórios médicos em geral para a proteção dos dados de seus pacientes.
Nesse sentido, os pacientes de consultórios médicos que já eram abrangidos pelo sigilo profissional, encontram-se, agora, ainda mais protegidos com a vigência da Lei 13.709/18, tendo em vista que, em suma, as informações relatadas aos médicos possuem natureza íntima.
Desta forma, faz-se necessário destacar algumas questões:
Quais informações devem ser esclarecidas ao paciente?
É importante informar para os pacientes o porquê da necessidade de obter tais dados, reiterando que o sigilo permanecerá entre ele e a clínica médica.
Quais cuidados o consultório médico deve tomar?
Ressalta-se que a equipe que ficará encarregada de armazenar os dados dos pacientes devem se adequar à Lei 13.709/18, reconhecendo quais são os dados que pode ter acesso e a importância de descartá-los em tempo hábil, a fim de evitar as sanções cíveis e penais.
Em caso negativo, faz-se necessária a consulta com um escritório de advocacia para que a LGPD seja aplicada de forma assertiva à clínica.
E no caso de informações extremamente pessoais?
Importante salientar que o sigilo médico deve ser mantido entre paciente e o clínico no caso de informações extremamente pessoais, podendo ser quebrado somente em suspeita de crimes ou com o consentimento do paciente.
Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Cordeiro & Gonçalves está disponível para esclarecê-las!
Gabriela Zucco da Silva
Assistente Jurídica