Lei Maria da Penha completa 16 anos

No dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 16 anos. Ela é conhecida por “criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”.

Você sabe a história por trás desta lei?

O dispositivo recebeu este nome devido à luta de Maria da Penha, vítima de constantes agressões por parte do marido. Em 1983, seu marido tentou matá-la com um tiro, Maria escapou da morte, porém ficou paraplégica. Após retornar à sua casa, depois de inúmeros tratamentos e internação, sofreu uma nova tentativa de assassinato. O seu agressor tentou eletrocutá-la. Maria da Penha, depois de novas agressões, criou coragem e o denunciou, contudo, se deparou com a falta de amparo legal por parte da justiça brasileira.

Dessa forma, abriu-se margem para o agressor continuar em liberdade, enquanto aguardava o seu julgamento. Apenas em 2002 o caso foi solucionado, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Sendo assim, o Brasil teve que assumir o compromisso de reformular as suas leis e políticas em relação à violência doméstica, criando, em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006).

Esta Lei é considerada a terceira melhor do mundo pela Organização das Nações Unidas (ONU), em relação ao enfrentamento à violência contra a mulher. Mas, é evidente que mesmo que a sua criação tenha representado um grande avanço, ainda há diversas barreiras que devem ser enfrentadas, como o machismo estrutural enraizado na sociedade. Isto é, diversos comportamentos reproduzidos em sociedade que evidenciam a desigualdade entre homens e mulheres.

Sendo assim, este sistema de proteção à mulher reforça o Art. 226, §8°, da Constituição Federal, abordando que: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

Logo, por mais que o Art. 5°, inciso I, da CF/88 retrate que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” é visível que tal norma constitucional não é eficaz na prática. Prova disso é a pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), indicando que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirmou ter sofrido algum tipo de violência em 2020, durante a pandemia da Covid-19. Isso significa que cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual em 2020. A porcentagem representa, infelizmente, estabilidade em relação à última pesquisa, de 2019, quando 27,4% afirmaram ter sofrido alguma agressão.

A violência contra as mulheres é presente no Brasil, sendo que muitas vezes as mulheres são tratadas não só como objetos, mas também são inferiorizadas, maltratadas e, em casos mais extremos, mortas. Esta realidade é demonstrada pelo Mapa da Violência, o qual indica que, de todas as mulheres mortas em 2019, 90% foram vítimas dos parceiros ou ex-parceiros e quase 60% dos casos aconteceram dentro das próprias residências. Todos esses dados representam a importância de se lutar contra a violência feminina, doméstica em todas as suas esferas, seja social, política e econômica. Desse modo, a Lei Maria da Penha nos mostra como é preciso denunciar o agressor e, principalmente proteger a vítima.

Em decorrência disso, é importante citar a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), sendo um dos mecanismos de proteção à mulher, o qual através da escuta, acolhe diversas vítimas de violência doméstica. Tal serviço registra e direciona os casos para os órgãos competentes, assim como fornece informações sobre os direitos da mulher. Outro meio efetivo, seria a busca pela Delegacia da Mulher mais próxima, local em que deve ser feita a denúncia da agressão.

Oportuno pontuar, ainda, que a sociedade também possui um papel essencial no combate à violência doméstica, principalmente no que se refere à conscientização e à denúncia. A violência não pode ser aceita pela sociedade e falas como “em briga de marido e mulher não se mete a colher” devem deixar de existir.

É preciso que as mulheres percam o medo e a vergonha e passem a denunciar o agressor.  Cabe a sociedade como um todo apoiar e proteger cada vítima de agressão.

O Art 2º, da Lei Maria da Penha, disserta que:  “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”

Por fim, devemos nos esforçar para que esta data represente a importância da luta por uma vida livre de violência à todas as mulheres.   No mês de agosto, inclusive, foi lançada a campanha “Agosto Lilás” e, como bem disse a Senadora Leila Barros (PDT-DF), nomeada a procuradora especial da mulher junto ao Senado Federal:

“Em 2021, uma mulher foi morta a cada sete horas, em média, vítima de feminicídio em nosso país, segundo dados oficiais. Como se vê, só a lei não basta. É preciso um trabalho cotidiano para promover a mudança cultural necessária a pôr fim a essa triste realidade.”

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório de advocacia Cordeiro & Gonçalves está à disposição para esclarecer detalhes sobre o tema.

Marina Vannuzini Pandolfi.

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