LICENÇA MATERNIDADE
Hoje, dia 14 de maio de 2023, é comemorado o Dia das Mães no Brasil e dentre os direitos conquistados pelas mulheres, e especialmente pelas que também são mães, está a licença maternidade.
A licença maternidade é um direito percebido por todas as trabalhadoras, em decorrência do nascimento ou adoção de um filho, de permanecerem afastadas de seus empregos, mas mantendo seus direitos, como salário e demais benefícios, além da estabilidade empregatícia.
De acordo com o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, a mulher tem direito a ficar afastada por 120 dias, após o parto. Ainda, caso sua empregadora seja empresa participante do Programa Empresa Cidadã, tem direito a estender essa licença por um período total de 6 meses.
Ademais, a licença-maternidade também será concedida à empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente, conforme previsto no artigo 392-A, da CLT.
Outrossim, caso a genitora venha a falecer, o cônjuge ou companheiro tem direito ao gozo da licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria.
Além disso, em caso de aborto não criminoso, a mulher tem direito a licença por 2 semanas, conforme previsão do artigo 395 da CLT. Ressalta-se que, caso a mulher dê à luz a um natimorto, ou seja, a um bebê sem vida, terá direito aos 120 dias de licença.
Já, com relação ao início do período de licença, este pode ocorrer desde o dia da ocorrência do parto, como até 28 dias antes, mediante a apresentação de atestado médico. Além disso, em decisão que ocorreu em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento que, em caso de internações que ultrapassem duas semanas, o marco inicial da licença maternidade se dá a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Por fim, salientam-se alguns outros direitos correlatos à licença maternidade, como o direito das gestantes de se ausentar do trabalho para realização de consultas e exames; o direito concedido às mães lactantes de duas pausas diárias, de trinta minutos para amamentação nos primeiros seis meses de vida do filho; e a estabilidade e garantia do emprego, desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Nossa equipe está à disposição para auxiliar no seu entendimento.
Yngrid Magrin
Advogada – OAB/SP 491.932